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Assembleia Geral da CGADB, que seria em abril, é adiada

Evento ocorrerá somente em abril de 2022; veja nota oficial da CGADB sobre a decisão

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 18 de março, a Mesa Diretora da Convenção Geral dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) decidiu adiar a realização de sua 45a Assembleia Geral Ordinária (AGO), que ocorreria de 19 a 23 de abril deste ano no Grande Templo da Assembleia de Deus em Cuiabá (MT). O evento foi adiado para 18 a 21 de abril de 2022.

Veja abaixo, detalhes da decisão na nota oficial e resolução da Mesa Diretora expedidas também em 18 de março e publicadas no site da entidade (www.cgadb.org.br).

NOTA OFICIAL

CGADB, mais perto de você

Prezados Ministros, irmãos em Cristo Jesus!

“Alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai na oração”, Rm 12.12

Antes de mais nada, a CGADB, através de sua Mesa Diretora, transmite ao povo brasileiro e, em especial, a seus membros enlutados, as mais sinceras condolências, crendo, acima de tudo, que servimos ao “Pai das misericórdias e o Deus de toda a consolação”.

Um dos eventos mais aguardados por todos nós é a realização da 45ª Assembleia Geral, até então convocada para os dias 19 a 23 de abril de 2021, em Cuiabá-MT, presencialmente. Ardentemente desejado, pois significa um momento de congraçamento, união e enriquecimento através da troca de experiências, ocasião também em que são escolhidos e empossados os diretores da MD e Confisc, Conselheiros da CPAD, diretores dos demais órgãos e pessoas jurídicas como Emad, Senami e RAE.

Todavia, impactados pela grave crise provocada pela pandemia do Sars-CoV-2 e suas variantes, e, considerando o agravamento do atual quadro sanitário; as dificuldades para deslocamento dos convencionais; a crise no atendimento dos serviços médicos; leis, normas e decisões judiciais que tem impedido a realização de eventos presenciais, a Mesa Diretora da CGADB concluiu que tornou-se impossível a realização da Assembleia Geral como desejávamos e, após oração, reflexão e consulta aos seus membros atuais, decidimos e lhes comunicamos que:

1) Fica adiada a realização das reuniões presenciais agendadas para abril de 2021, sendo reagendadas para 18 a 21 de abril de 2022, em Cuiabá-MT. 

2) Para que a CGADB, o Conselho Administrativo da CPAD e as pessoas jurídicas controladas não sofram solução de continuidade, fica mantida a primeira sessão da 45ª AGO, que se realizará de forma on-line, no dia 20 de abril de 2021, das 09h00 às 17h00, onde será encerrado o processo eleitoral com a posse da única chapa concorrente da MD e do Confisc, bem como a nomeação e posse dos integrantes do Conselho Administrativo da CPAD e das pessoas jurídicas controladas Emad, Senami e RAE.

3) Em momento posterior será divulgado a forma de acesso dos convencionais à dita reunião on-line.

4) A continuidade das demais sessões e trabalhos da 45ª AGO, ocorrerá no período de 18 a 21 de abril de 2022, na Cidade de Cuiabá-MT, previstas para a forma presencial.

Em Cristo Jesus,

Pastor José Wellington Costa Junior
Presidente

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA DA CONVENÇÃO GERAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIA DO BRASIL – CGADB 

O Presidente e a Mesa Diretora da CONVENÇÃO GERAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIA DE DEUS DO BRASIL – CGADB, no uso de suas atribuições estatutárias estabelecidas no artigo 43, I, do estatuto social, reunidos nesta data com os membros da Mesa Diretora, e

CONSIDERANDO

– o Decreto do Governo do Estado do Mato Grosso nº 836, de 01 de março de 2021, que atualizou “as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território mato-grossense”;

– o Decreto da Prefeitura Municipal de Cuiabá 8.321/2021 que estendeu a vigência da situação de emergência em âmbito municipal “enquanto perdurar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS”;

– a expedição, pela Prefeitura de Cuiabá, do Ofício GP nº 404/2021 endereçado ao Pr. Silas Paulo Souza, sugerindo a suspensão do evento agendado para o mês de abril nessa capital;

– a decisão judicial, em 15.03.2021, no processo 0004747-71.2017.8.19.0202, da 1ª Vara Cível no Foro Regional de Madureira-RJ, recomendando a realização de sessões on-line;

– o agravamento da situação da pandemia da COVID-19, com o aumento dos casos de infecção;

– a descoberta de novas variantes do Sars-CoV-2, como a B.1.17, a B.1.351 e a P1, que possuem mutações ligadas a uma maior transmissibilidade, gravidade da doença ou evasão parcial da resposta imunológica dos infectados;

– a atual taxa de ocupação dos leitos hospitalares, tanto enfermaria quanto UTI no município de Cuiabá;

– que cada estado e município pode adotar medidas de restrição à locomoção local durante o estado de emergência decorrente da pandemia da COVID-19;

– a necessidade de implementação de medidas de biossegurança para evitar o contágio pelo Sars-CoV-2;

– o recrudescimento das restrições a viagens nacionais e internacionais;

– as disposições contidas nos arts. 34, 42; 43; I, II e VI, XII; 44, II; e art. 56 do estatuto social da CGADB;

– a indispensabilidade de realização da 45ª Assembleia Geral Ordinária em razão do disposto no artigo 37, II, do estatuto social, que determina a renovação quadrienal dos mandatos dos integrantes da Mesa Diretora e Conselho Fiscal, bem como a nomeação dos integrantes dos órgãos não eletivos para os exercícios sociais de 2021/2025;

– a existência de chapa única para o pleito eleitoral de 2021 e, por conseguinte, a não realização de votação on-line para eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;

– a possibilidade jurídica e estatutária para a realização das demais sessões, na forma presencial e livre da pandemia, em data posterior a ser designada pela MD da CGADB, através de aditivo ao ato convocatório.

RESOLVEM,

Art. 1º. Determinar, com base nos artigos 43, I e 44, II, do estatuto social, o adiamento de todas as reuniões e cultos presenciais na 45ª AGO, previstos para 19 a 23 de abril de 2021, em Cuiabá-MT, conforme informado pelo edital de convocação, publicado em 01 de junho de 2020. 

Parágrafo único. De igual maneira, ficam adiadas as atividades presenciais da UNEMAD, CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE, IMPACTAR, ENCONTRO DE FILHOS DE PASTORES e cultos previstos para o evento.

Art. 2º. Para garantir que não haja solução de continuidade na administração da CGADB e das demais pessoas jurídicas controladas, também determinar:

I – a realização da primeira sessão, na data e horário determinados no Edital de Convocação, de forma on-line, a ser aberta no dia 20 de abril de 2021, no horário publicado no mencionado ato convocatório, em local adequado a ser posteriormente determinado;

II – a inversão da pauta da 45ª AGO, com fundamento no artigo 3º do regimento interno, garantindo, assim, a aclamação e posse da única chapa inscrita para o pleito (Mesa Diretora e Conselho Fiscal) e dos dirigentes das pessoas jurídicas controladas (Casa Publicadora das Assembleias de Deus – CPAD, Rede Assembleiana de Ensino – RAE, Senami e Emad), bem como a apreciação e deliberação sobre as contas e demonstrativos dos órgãos e das pessoas jurídicas controladas com parecer prévio do Confisc, relativos ao biênio 2019/2020.

§ 1º Determinar, após a realização da sessão determinada no inciso I, a suspensão/adiamento das demais sessões assembleares previstas no Edital de Convocação de 01 de junho de 2020, que serão realizadas no período de 18 a 21 de abril de 2022, na Cidade de Cuiabá-MT, através de específico adicional ao Ato Convocatório.

§ 2º Recomendar à Comissão Eleitoral tanto a expedição quanto o aditamento de atos normativos eleitorais visando atender ao disposto na presente resolução.
Art. 3º. Instituir, na forma do art. 44, V, do Estatuto Social, Comissão Especial com o objetivo de estudar, identificar e avaliar as medidas necessárias para a implementação da realização on-line das sessões assembleares.

§ 1º. A referida Comissão deverá ser composta pelos seguintes membros:

I – Da Mesa Diretora – Pr. Elienai Cabral.

II – Da Secretaria da CGADB – Pr. Alexandre Florêncio Junior.

III – Da Comissão Jurídica – Pr. Abiezer Apolinário da Silva.

IV – Da Tesouraria – Pr. Alvaro Alen Sanches.

V – Da área da Tecnologia da Informação (TI) – Edson Almeida Junior.

§ 2º A presidência da Comissão deverá ser exercida pelo Pastor Elienai Cabral. 

§ 3º A participação na Comissão Especial será considerada serviço voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício.

Art. 4º. É competência da Comissão Especial:

I – Identificar as necessidades e as medidas necessárias para a realização da primeira sessão da Assembleia Geral de forma virtual ou on-line, de forma a garantir a participação dos convencionais inscritos;

II – Propor medidas que viabilizem a implementação das medidas técnicas e administrativas, visando a realização de uma ou de todas as sessões de forma virtual ou on-line;

III – Caso necessário, contatar e obter orçamentos de empresas que possam viabilizar a realização do evento de forma virtual ou on-line

Art. 5º. São deveres da Comissão Especial:

I – Realizar todas as suas atividades em concordância com o aqui determinado, bem como as orientações da Mesa Diretora;

II – Guardar sigilo das atividades desenvolvidas.

Art. 6º. A indicação dos membros dos demais órgãos e comissões para o período 2021-2025, crendo na mudança da atual situação epidêmica, se dará por ocasião da realização da AGO previstas para os dias 18 a 21 de abril de 2022, em Cuiabá-MT, mesmo local estabelecido no ato convocatório.

Art. 7º. Sugerir aos membros inscritos que utilizem a legislação específica da pandemia, para obterem modificações nas reservas já efetuadas nos transportes e locais de hospedagem.

Art. 8º. Determinar a presença, de forma virtual, de todos os candidatos eleitos e componentes de órgãos e de pessoas jurídicas controladas designados para serem empossados nos respectivos cargos, os quais assinarão digitalmente termo de posse, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º. Em razão da posse on-line, na primeira sessão de 20 de abril de 2021, dos integrantes MD, Confisc, do Conselho Administrativo da CPAD e das pessoas jurídicas controladas CPAD, Emad, Senami e RAE, fica expressamente consignado que os ocupantes de cargos nos demais conselhos e comissões permanecerão em seus cargos até a próxima nomeação e respectiva posse, que se dará no período de 18 a 21 de abril de 2022. 

Art. 10. Em razão das rigorosas determinações legais de restrição, o comparecimento dos membros será restringido e somente serão admitidos aos atos presenciais os que forem convidados e designados pela Presidência, sendo obrigatória a adoção das medidas sanitárias pertinentes, como distanciamento entre os presentes, aferição de temperatura corporal, máscara facial que cubra a boca e nariz, bem como o registro dos dados de cada um dos admitidos no recinto em planilha individual que conterá a transcrição dos seus dados pessoais.

São Paulo, SP, 18 de março de 2021

Pastor José Wellington Costa Junior
Presidente

Redação CPADNews.
18/03/2021

Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, n°262
Costa Azul, Salvador – BA, 41760-035