Com a justificativa de evitar a disseminação da Covid-19, decisão de Barroso atende a pedido do PT e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a entrada de missões religiosas, em terras de povos indígenas isolados.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso atende parcialmente a uma ação aberta, em carárter de urgência, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Segundo o ministro, seu veredito considerou a comunidade isolada, “com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, escreveu o ministro.
Em 2020, o PT e a Apib abriram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) contra a Lei 14.021/2020, que impede a entrada de terceiros em áreas de povos indígenas isolados, para evitar a disseminação da Covid-19. No parágrafo 1º do artigo 13, a lei apresenta uma exceção no caso de missionários religiosos que já estejam nas comunidades indígenas, com a condição de serem avaliados pela equipe de saúde responsável e liberados para permanecer no local pelo médico responsável.
A Apib justificou o pedido para que o STF torne o parágrafo inconstituicional, argumentando ser uma brecha para a “atuação de missionários e religiosos fundamentalistas evangélicos” na conversão da religião dos índios isolados.
O pedido então, foi parcialmente atendido, sendo aplicada a decisão apenas para o ingresso de novas missões religiosas.
CPAD News/ Com informações do Guiame e Veja – Foto: Reprodução vídeo